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Expediente e aulas nos dias de Jogo do Brasil na Copa do Mundo (1ª Fase)

Publicado: Sábado, 19 de Novembro de 2022, 16h44 | Última atualização em Segunda, 21 de Novembro de 2022, 12h58

O Ministério da Economia divulgou a Portaria nº 9.763/2022 com orientações sobre o expediente nos órgãos do Executivo Federal nos dias dos jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de Futebol no Catar. De acordo com a portaria, os agentes públicos PODERÃO encerrar o expediente duas horas antes do horário dos jogos do Brasil, durante a Copa do Mundo.

Diante deste cenário, o Campus Cariacica trabalhará com expediente flexível nos dias de jogos do Brasil. Em conformidade com a Portaria citada, será facultado aos servidores, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, em caráter excepcional, alterar seus respectivos horários de expedientes da seguinte forma:

I - nos dias em que os jogos se realizarem às 12h não haverá expediente;

II - nos dias em que os jogos se realizarem às 13h, o expediente se encerrará às 11h, horário de Brasília; e

III - nos dias em que os jogos se realizarem às 16h, o expediente se encerrará às 14h, horário de Brasília.

Caso a Seleção Brasileira passe para as demais fases da competição, novas orientações serão enviadas posteriormente.

Obs.: os servidores poderão optar também por exercer suas atividades no horário normal de expediente. 

 
Aulas
24/11 – Jogo às 16h
Matutino: aulas normais
Vespertino: aulas remotas (Ava/Moodle)
Noturno: aulas remotas (Ava/Moodle)

28/11 – Jogo às 13h
Matutino: aulas normais
Vespertino: aulas remotas (Ava/Moodle)
Noturno: aulas remotas (Ava/Moodle)
 
02/12 – Jogo às 16h
Matutino: aulas normais
Vespertino: aulas remotas (Ava/Moodle)
Noturno: aulas remotas (Ava/Moodle)
 

→ Mais informações sobre as aulas podem ser obtidas junto à Direção de Ensino pelo e-mail ensino.ca@ifes.edu.br.

 

Compensação
As horas não trabalhadas em decorrência da faculdade de encerrar o expediente antecipadamente deverão ser compensadas pelos agentes públicos no período de 1º de dezembro de 2022 até 31 de maio de 2023. A regra vale tanto para quem exerce suas atividades presencialmente quanto para aqueles que participam do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime integral ou parcial.

A compensação de horário é limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho. O agente público que não cumprir com a determinação poderá ter desconto na sua remuneração proporcionalmente às horas não compensadas. A Diretoria de Gestão de Pessoas do Ifes elaborou um tutorial com orientações sobre o registro de frequências no SIGRH nos dias dos jogos do Brasil na Copa do Mundo. Acesse.

 

Mais informações em: https://www.ifes.edu.br/noticias/20728-ministerio-da-economia-orienta-sobre-expediente-nos-dias-dos-jogos-do-brasil

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